Oxxo é condenada a pagar R$ 2 milhões por expor funcionários a assaltos
Sentença por dano moral coletivo também obriga a rede a colocar vigilância noturna, oferecer apoio psicológico às vítimas e registrar cada episódio de violência como acidente de trabalho

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Foto: A decisão é de primeira instância e cabe recurso I Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., dona da rede de minimercados Oxxo no Brasil, a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e determina que a empresa reestruture seus sistemas de segurança e de saúde ocupacional em todo o país.
O caso começou com denúncias sobre as condições de trabalho na loja da Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas. Segundo o MPT, a apuração encontrou lojas abertas 24 horas com equipe reduzida, turnos noturnos e de madrugada tocados por um único atendente e sem vigilância fixa no local. O órgão afirma que a segurança adotada pela rede era voltada ao patrimônio, baseada em rondas esporádicas, e que os próprios funcionários eram orientados a levantar as perdas e registrar boletim de ocorrência sozinhos.
Ainda de acordo com o MPT, os registros de roubo, furto, arrastão e invasão em lojas da rede na capital paulista passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024, com centenas de novos casos no início de 2025. O cruzamento com dados da Previdência Social apontou dezenas de afastamentos por transtornos mentais sem que a empresa tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que formaliza o vínculo entre o problema de saúde e o serviço e garante direitos ao trabalhador.
Relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador citados na ação relatam casos de funcionárias diagnosticadas com transtorno de estresse pós-traumático após assaltos violentos. Segundo o MPT, elas não receberam apoio da empresa e buscaram atendimento no SUS por conta própria, enquanto os formulários internos da rede se limitavam a contabilizar o prejuízo com tabaco, bebidas e dinheiro levado dos caixas.
A sentença obriga a rede a revisar seu Programa de Gerenciamento de Riscos para reconhecer a violência urbana como risco real da atividade. Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa terá de manter vigilância física durante toda a madrugada. Nas demais, deverá adotar barreiras como guichê blindado, sistema de eclusa, cabine de segurança ou botão de pânico ligado a uma central de monitoramento em tempo real, além de rondas noturnas.
A decisão também determina a contratação de empresa de segurança privada voltada à proteção das pessoas, e não apenas do patrimônio, e cria um prazo: qualquer episódio de violência, lesão ou abalo psíquico deve gerar CAT até o primeiro dia útil seguinte. A rede ainda terá de oferecer atendimento médico e psicológico gratuito às vítimas, inclusive dentro do expediente, e acompanhamento jurídico quando o funcionário precisar comparecer a delegacias ou audiências.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia e por loja, com teto inicial de R$ 200 mil por unidade. O valor da condenação e as eventuais multas vão para o Fundo dos Direitos Difusos, o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou projetos sociais indicados pelo MPT e homologados pela Justiça.
Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu escreveu que a rede opera em larga escala e com alta presença urbana, em pontos de fácil acesso e com produtos visados expostos ao público, como dinheiro em caixa, bebidas e tabaco.
"Ao optar por este modelo de negócios, a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral", afirmou.
A magistrada acrescentou que o dever do Estado de garantir segurança pública não afasta a obrigação do empregador de proteger a integridade física e mental de seus empregados:
"Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho que minimizem a exposição dos trabalhadores a um risco que a própria empresa potencializou."
Não é a primeira condenação da rede em ação do MPT. Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que a Justiça condenou a Oxxo a pagar R$ 7,44 milhões por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência. Na ocasião, o órgão registrou que a rede tinha mais de 5 mil funcionários em cerca de 700 lojas no país.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A Insights procurou a Oxxo e aguarda o posicionamento da empresa.
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